Código de Conduta e Ética
CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA

Este Código de Conduta e Ética reúne todas as regras a serem seguidas pelos membros da organização, inclusive terceiros. O objetivo é de estabelecer padrões de conduta e formas de agir alinhados à missão, valores e diretrizes da Companhia. As atividades e relações com clientes, fornecedores, colaboradores e com a sociedade em geral devem seguir padrões éticos de forma honesta e transparente.

Na Fagundes todos devem estar comprometidos com os princípios de honestidade, transparência, confiança e respeito em todas as relações e praticar o estabelecido neste Código de Conduta e Ética.

1 - OBJETIVOS
O objetivo do Código de Conduta e Ética da Fagundes é desenvolver o princípio ético e de transparência na conduta pessoal e profissional das pessoas, deixando claras as regras e responsabilidades de cada um, evitando assim desvios e transtornos relacionados à falta de orientação. Nossas metas são “fazer o correto sempre” e buscar reconhecimento como uma empresa que realmente pratica padrões éticos e de conduta empresarial adequados.

Ética é o conjunto de regras e preceitos de ordem valorativa e moral de um indivíduo, de um grupo social ou de uma sociedade. No trabalho orienta não apenas o teor das decisões (o que devo fazer?), como também o processo para tomada de decisões (como devo fazer?). Essas práticas melhoram as relações na empresa, tornando o ambiente sadio, estimulante, inclusivo, honesto e democrático, com pleno respeito aos Direitos Humanos.

Este Código de Conduta e Ética representa o compromisso de atuação responsável e de respeito mútuo com todos os públicos com os quais nos relacionamos, objetivando assim a confiança de todos.

2 - APLICAÇÃO
É aplicado a todos colaboradores da organização, bem como para todos os relacionamentos estabelecidos com clientes, fornecedores, prestadores de serviços, sindicatos, comunidades, sociedade e meios de comunicação.

A palavra “COLABORADORES” inclui os administradores, os diretores, gestores, empregados, trabalhadores temporários e prestadores de serviços vinculados a Fagundes.

Sendo assim, a ninguém é facultado o descumprimento do disposto neste Código. Todos devem ler atentamente todas as disposições aqui presentes e praticá-las.

3 - CONDUTA PESSOAL E PROFISSIONAL
Devemos buscar a todo momento a compatibilidade de valores e condutas individuais com os valores e as diretrizes corporativas. Ter este alinhamento evita situações que possam comprometer, de forma negativa, as pessoas envolvidas dentro e fora do ambiente de trabalho.

Para facilitar a análise de qualquer atitude, no sentido de resolver eventuais dúvidas quanto ao fato das decisões estarem ou não de acordo com os princípios éticos e as diretrizes da empresa, devemos sempre perguntar a nós mesmos: “isto é ilegal, isto pode ferir alguma lei/política da empresa?”, se a resposta for NÃO, os passos iniciais estão acertados e, para concluir a avaliação positiva, devemos imaginar se tal atitude seria bem vista por outras pessoas.

Respeite as necessidades, as expectativas e a privacidade de todos os clientes, consumidores, fornecedores, instituições financeiras e de toda entidade que de alguma forma se relaciona com a Fagundes. Atente para a transparência e o respeito à lei em qualquer interação com órgãos públicos.

Cuide do nosso patrimônio e de tudo aquilo que a empresa coloca ao seu dispor para realização das suas atividades.

3.1 - Conflitos de Interesse
Conflitos de interesse são situações em que o atendimento às pretensões pessoais, possa, de alguma maneira, vir a representar, direta ou indiretamente, impacto adverso aos interesses da empresa e de sua rede de relacionamentos.

Ocorrendo qualquer das situações abaixo, deverá ser imediatamente comunicado ao superior, a fim de que tal situação seja discutida e analisada pela organização. As hipóteses abaixo não serão admitidas pela Fagundes.

3.1.1 - Não informar a empresa sobre a participação em empreendimentos de qualquer natureza, que se relacionem com a Fagundes, seja como controlador ou como minoritário;

3.1.2 - Não informar aos seus superiores qualquer participação do seu cônjuge ou companheiro(a) ou descendentes diretos, em empreendimentos que concorram com a Fagundes, nos seus vários ramos de atuação;

3.1.3 - Conceder benefícios, favorecimentos a terceiros, divulgação de informações privilegiadas, direta ou indiretamente, a empresas que se relacionam de alguma maneira com a Fagundes;

3.1.4 - Valer-se de cargo para obter vantagens pessoais, para si, colegas ou quaisquer terceiros, junto a entidades ou empreendimentos que se relacionem com a Fagundes;

3.1.5 - Exercer atividades político-partidárias nas dependências da Fagundes, promovendo aliciamento com este fim;

3.1.6 - Manter, com fornecedores ou clientes, relacionamento que possa gerar dúvidas quanto à sua isenção na condição de representante da Fagundes;

3.1.7 - Prestar serviços a empresas contratadas pela Fagundes sem a devida comunicação e autorização;

3.1.8 - Participar como sócio, acionista ou dirigente, ou ainda atuar como procurador, de empresas que mantenham relacionamentos com a Fagundes;

3.1.9 - Não levar ao conhecimento das instâncias superiores responsáveis toda e qualquer informação sobre violação ou suspeita de violação do estabelecido neste Código de Conduta e Ética.

3.2 - Brindes e Presentes
O colaborador não deve aceitar e/ou oferecer pagamentos, serviços, benefícios, presentes ou qualquer outro meio de favorecimento em troca de favores ou outra vantagem injustificada.

3.3 - Preservação e Uso Adequado dos Bens da Empresa

Entende-se como patrimônio da empresa o acervo de todos os bens de sua propriedade, tais como imóveis, móveis, veículos, equipamentos, utensílios, aparelhos em geral, documentos, acervo técnico, acervo intelectual, informações concebidas ou desenvolvidas no trabalho, matérias-primas, insumos em geral, estoque de produtos, assim como sua marca, logotipo e mascotes. Estes devem ser preservados e utilizados de maneira correta, adotados os cuidados necessários para conservação de sua integridade e imagem.

É vedado ao colaborador a utilização dos bens da empresa para benefício próprio, político ou de terceiros, exceto quando houver prévia autorização da Diretoria.

3.4 - Conduta Corporativa
Nossa conduta corporativa é baseada na transparência, integridade e responsabilidade. Temos o compromisso de fornecer e preservar um ambiente de trabalho seguro e saudável, promovendo programas de melhoria contínua na prevenção dos acidentes e doenças, sempre tendo como base principal a legislação vigente.

Os nossos princípios estão baseados no direito à individualidade, à privacidade, ao respeito mútuo, à dignidade e à justiça, não admitidos quaisquer tipos de preconceito ou discriminação.

Cumprimos e observamos, em todas as esferas da organização, as exigências legais e regulamentares.

Respeitamos as leis da concorrência na condução dos nossos negócios, não aceitamos práticas desleais de mercado para obtenção de vantagens.

Não admitimos o tráfico de influências, o suborno, a espionagem industrial ou qualquer outro meio escuso para obtenção de informações privilegiadas.

Agimos de forma socialmente responsável e apoiamos o desenvolvimento social e econômico das comunidades onde estamos inseridos.

3.5 - Relacionamento no Trabalho
A Fagundes tem o compromisso e a responsabilidade de desenvolver ferramentas para que as pessoas se relacionem bem no trabalho e, por consequência, o clima organizacional seja o melhor possível.

A Fagundes prima pela realização profissional de seus colaboradores e prestadores de serviços, buscando sempre proporcionar um ambiente de trabalho seguro, produtivo, saudável, inclusivo, de respeito mútuo, em que a responsabilidade individual seja base para uma equipe forte, determinada em alcançar os objetivos organizacionais.

A Fagundes empenha-se constantemente em aprimorar a qualidade de vida no trabalho de todos seus colaboradores. Para isso, não mede esforços para modernizar sua estrutura física e de equipamentos, com a intenção principal de tornar o ambiente organizacional o melhor possível. Incentiva as manifestações, sejam positivas ou negativas, de todos os agentes envolvidos com a empresa, entendendo que tal atitude contribui para o crescimento e desenvolvimento da organização.

3.6 - Clientes, Fornecedores e Prestadores de Serviço
A essência histórica da Fagundes foi sempre de identificar as necessidades e prioridades dos clientes, a fim de aprimorar o atendimento e a qualidade dos serviços. Agimos com respeito e transparência, garantindo a confiabilidade e confidencialidade das informações, mantendo respeito aos acordos firmados e oferecendo soluções apoiadas na qualidade e na excelência da prestação de serviços.

Realizamos as negociações de forma organizada, leal e transparente, respeitando as leis, preservando o sigilo, de forma a incentivar o relacionamento duradouro e de confiança entre as partes.

Prezamos para que as negociações junto aos clientes, fornecedores e prestadores de serviços sejam conduzidas de forma imparcial, clara e transparente, sem oferecer ou receber qualquer benefício ou concessão para obtenção de vantagens indevidas.

Não é admitido ofertar ou obter privilégios de preços ou de qualquer outra natureza, seja para aquisição de bens, seja para fechamento de contratos. As negociações devem ser imparciais e levar em consideração apenas as questões técnicas envolvidas no projeto. Nenhuma vantagem deve ser oferecida com a intenção de interferir e de buscar privilégios em uma negociação de qualquer natureza.

Consideramos, na seleção e contratação de fornecedores e de prestadores de serviços, critérios técnicos, profissionais, éticos e também o integral cumprimento das exigências legais, trabalhistas e ambientais. Sempre que possível, privilegiamos a contratação de empresas fornecedoras da região onde atuamos, que respeitem os Direitos Humanos e sejam socialmente responsáveis e comprometidas com as causas de transformação social comunitária.

Os fornecedores são avaliados e contratados depois de passarem por um rigoroso processo de análise. Precisam ter competência e reputação comprovada, para que possam garantir o melhor retorno possível para a Fagundes, sem qualquer risco à sua imagem e reputação. Preço, qualidade do material, produto e serviços prestados, logística (prazo de entrega), rapidez de execução, saúde e segurança ocupacional e meio ambiente, obrigações legais de toda natureza são requisitos para a escolha dos parceiros e fornecedores.

3.7 - Combate à Corrupção
A Fagundes e seus colaboradores deverão abster-se de tomar quaisquer medidas e posturas contrárias às disposições da Lei nº 12.846/2013, denominada Lei Anticorrupção Brasileira. Idêntico procedimento será exigido dos nossos fornecedores e prestadores de serviços.

Não admitimos, nem toleramos, na Fagundes, corrupção e suborno (ou mesmo tentativas) de representantes de órgãos públicos, de funcionários públicos e inclusive quando as relações envolverem exclusivamente organizações privadas, sem vínculos com o Poder Público.

Não são admitidos ou tolerados pela Fagundes a oferta, o pagamento, a concessão, a solicitação ou a aceitação de qualquer vantagem ou o que quer que seja de valor, direta ou indiretamente, a ou de qualquer pessoa física ou jurídica, sindicato, associação, órgão governamental, agência ou outra entidade, visando influenciá-la a tomar qualquer medida imprópria ou induzi-la a tomar ou a se omitir de tomar qualquer medida em violação de sua obrigação legal, com a finalidade de obter ou assegurar negócios, ou de obter ou assegurar vantagem em negócio já em curso.

Os contratos firmados pela Fagundes com clientes, fornecedores, prestadores de serviços e quaisquer outras entidades e organizações conterão cláusulas sobre medidas a serem adotadas para evitar corrupção e lavagem de dinheiro.

Atuará a Fagundes, adotando as medidas que estiverem ao seu alcance, para fazer com que todos os colaboradores cumpram as leis de combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, sendo que qualquer notícia ou mesmo mera desconfiança de desvio de conduta quanto ao tema, seja de pessoas vinculadas diretamente à empresa ou de quaisquer terceiros que com ela se relacionem, deverá ser comunicada, assegurado o anonimato do denunciante, por mensagem eletrônica enviada para canaldedenuncias@fagundes.com.

Qualquer violação ou suspeita de violação destas obrigações será objeto da devida apuração interna, para adoção das medidas porventura cabíveis, inclusive comunicação aos órgãos públicos competentes.

4 - PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
São princípios fundamentais para a Fagundes:

• Atender às expectativas dos clientes com qualidade total e eficácia, buscando a melhoria contínua na prestação de serviços, garantindo um local de trabalho seguro, saudável, transparente, com respeito aos Direitos Humanos e em harmonia com o meio ambiente;
• Observar práticas de boa governança corporativa, compliance, integridade, bons princípios e boas práticas de gestão, além de manter comunicação clara e objetiva para seus acionistas e junto ao mercado;
• Alcançar os objetivos empresariais com responsabilidade social corporativa, valorizando seus colaboradores e contribuindo para o desenvolvimento das comunidades em que atua.

São princípios fundamentais para Acionistas, Diretores e colaboradores da Fagundes:

• Agir com responsabilidade, honestidade, confiança, respeito e lealdade;
• Observar as obrigações legais aplicáveis no País,nos Estados e Cidades em que atua.

5 - OUVIDORIA
São disponibilizados canais de comunicação abertos ao público interno e externo para recebimento de denúncias ou informações pertinentes à empresa, que necessitem de apuração.

Ligue para (51) 3562.1118 ou envie seu e-mail para ouvidoria@fagundes.com ou canaldedenuncias@fagundes.com